Sub-Menu
Natureza Juridica
Em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-lei nº119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo
Decreto-Lei nº402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria nº778/83, de 23 de Julho, procedeu-se
ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida
como pessoa colectiva de utilidade pública.
O registo foi lavrado pela inscrição nº62/2003, a fl. 177 do livro nº9 das associações de solidariedade social e
considera-se efectuado em 16 de Janeiro de 2003, nos termos do nº 2 do artigo 13º do regulamento acima citado.
Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:
Denominação: Os Carnicenses- Associação para o Desenvolvimento Social e Cultural.
Sede - freguesia de Carnicães, concelho de Trancoso e distrito da Guarda.
Fins- defender os interesses da freguesia e contribuir para a melhoria das condições de vida da população através
de iniciativas e empreendimentos que apoiem a infância, a juventude e a 3ºidade.
Admissão de sócios – podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas.
Exclusão de sócios – perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração, os que deixarem de pagar
as suas cotas durante 6 meses e, tendo sido notificados pela direcção para efectuarem o pagamento das suas cotas
em atraso, não o façam no prazo de 120 dias, e os que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a Associação.