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Natureza Juridica

Em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-lei nº119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria nº778/83, de 23 de Julho, procedeu-se ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública. O registo foi lavrado pela inscrição nº62/2003, a fl. 177 do livro nº9 das associações de solidariedade social e considera-se efectuado em 16 de Janeiro de 2003, nos termos do nº 2 do artigo 13º do regulamento acima citado. Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte: Denominação: Os Carnicenses- Associação para o Desenvolvimento Social e Cultural. Sede - freguesia de Carnicães, concelho de Trancoso e distrito da Guarda. Fins- defender os interesses da freguesia e contribuir para a melhoria das condições de vida da população através de iniciativas e empreendimentos que apoiem a infância, a juventude e a 3ºidade. Admissão de sócios – podem ser associados pessoas singulares maiores de 18 anos e as pessoas colectivas. Exclusão de sócios – perdem a qualidade de associados: os que pedirem a sua exoneração, os que deixarem de pagar as suas cotas durante 6 meses e, tendo sido notificados pela direcção para efectuarem o pagamento das suas cotas em atraso, não o façam no prazo de 120 dias, e os que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a Associação.